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Resumo Portaria 2023 |
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Matrícula Antecipada - Matrículas realizadas e efetivadas em até 10 dias antes do início do curso. | 10% no valor total - Cursos com carga horária igual ou superior a 16H |
Pagamento à Vista - Pagamento do valor total do curso através de dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito (parcela única). Válido para cursos ofertados com a opção de parcelamento em boleto bancário. | 15% no valor total. |
Fidelidade - Para matrículas realizadas com mesmo CPF/CNPJ no período de até 01 (um) ano após o último curso. Não cumulativo ao demais descontos. | 5% no valor total. |
COMERCIÁRIO Comerciante: Apresentar cópia do contrato social da empresa e cópia da GFIP – FPAS 515. Comerciário: Apresentar carteira de trabalho ou contra-cheque, cópia da GFIP – FPAS 515. Funcionário Fecomércio/SESC/SENAC e Associados SESC: Apresentar carteira de trabalho ou contra-cheque ou Carteirinha Original do SESC (dentro do prazo de validade). |
20% no valor total. |
PARCELAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO |
DATAS DE VENCIMENTO |
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Valor do Curso | Quantidade de Parcelas | Início do curso | Vencimento |
De 60 até R$ 99,99 | 03 (três) | Entre os dias 01 a 10 | Dia 20 de cada mês |
Acima de R$ 100,00 | 05 (cinco) | Entre os dias 11 a 20 | Dia 30 de cada mês |
Acima de R$ 200,00 | 07 (sete) | Entre os dias 21 a 31 | Dia 10 de cada mês |
Acima de R$ 300,00 | 09 (nove) | ||
Acima de R$ 400,00 | 12 (doze) | ||
Ou em até 36x acrescidos de juros, conforme modalidade praticada pelo banco emissor do cartão aos seus clientes. |