Turismo

a Gastronomia Como Atrativo Turístico no Espírito Santo

a Gastronomia Como Atrativo Turístico no Espírito Santo
Formas de Pagamento: Boleto Parcela Única Cartão *Ver política de desconto e parcelamento

Curso de a Gastronomia Como Atrativo Turístico no Espírito Santo

Capacitar os participantes a compreender e aplicar a gastronomia como um atrativo turístico no Espírito Santo, com ênfase na prática culinária, explorando os principais produtos locais e a culinária típica capixaba.

O Espírito Santo é um estado rico em diversidade gastronômica, com pratos típicos que refletem uma mistura de influências indígenas, portuguesas e africanas. A moqueca capixaba, a torta capixaba, a polenta, entre outros pratos, fazem parte de uma culinária autêntica que pode ser utilizada como um forte atrativo turístico. Este curso tem o objetivo de desenvolver habilidades práticas e conhecimentos sobre a gastronomia local, preparando os participantes para planejar e atuar em projetos turísticos que utilizem a culinária como diferencial competitivo.

O curso terá uma abordagem prática e objetiva, com atividades que integram a manipulação de ingredientes e o preparo de pratos típicos capixabas, além de visitas a mercados e produtores locais. As aulas expositivas serão complementadas com oficinas práticas, fornecendo uma nova perspectiva sobre a culinária tradicional e os pratos típicos, podendo inclusive promover releituras desses pratos sob a luz de valorização de ingredientes locais.

  • Ensino Fundamental Incompleto
  • Idade mínima de 16 anos
  • CPF
  • RG.

BANDEIRAS DE CARTÕES ACEITAS


Amex Mastercard Elo Visa

PERGUNTAS FREQUENTES


Resumo Portaria 2023

Matrícula Antecipada - Matrículas realizadas e efetivadas em até 10 dias antes do início do curso. 10% no valor total - Cursos com carga horária igual ou superior a 16H
Pagamento à Vista - Pagamento do valor total do curso através de dinheiro, cartão de débito, cartão de crédito (parcela única). Válido para cursos ofertados com a opção de parcelamento em boleto bancário. 15% no valor total.
Fidelidade - Para matrículas realizadas com mesmo CPF/CNPJ no período de até 01 (um) ano após o último curso. Não cumulativo ao demais descontos. 5% no valor total.
COMERCIÁRIO
Comerciante: Apresentar cópia do contrato social da empresa e cópia da GFIP – FPAS 515.
Comerciário: Apresentar carteira de trabalho ou contra-cheque, cópia da GFIP – FPAS 515.
Funcionário Fecomércio/SESC/SENAC e Associados SESC: Apresentar carteira de trabalho ou contra-cheque ou Carteirinha Original do SESC (dentro do prazo de validade).
20% no valor total.

Política de desconto e parcelamento

Entenda a nossa política de desconto e parcelamento, ela foi pensada e elaborada para tornar nossa oferta mais acessível a você!

PARCELAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO

DATAS DE VENCIMENTO
(Curso parcelado no boleto)

Valor do Curso Quantidade de Parcelas Início do curso Vencimento
De 60 até R$ 99,99 03 (três) Entre os dias 01 a 10 Dia 20 de cada mês
Acima de R$ 100,00 05 (cinco) Entre os dias 11 a 20 Dia 30 de cada mês
Acima de R$ 200,00 07 (sete) Entre os dias 21 a 31 Dia 10 de cada mês
Acima de R$ 300,00 09 (nove)
Acima de R$ 400,00 12 (doze)
Ou em até 36x acrescidos de juros, conforme modalidade praticada pelo banco emissor do cartão aos seus clientes.

Acompanhe aqui o passo a passo para se inscrever no PSG:

O ingresso nos cursos do PSG se dá por ordem de inscrição do candidato. A orientação, portanto, é acompanhar a divulgação dos cursos e programações do Senac-ES e conhecer a oferta de vagas gratuitas em unidades mais próximas.

Para realizar a sua inscrição, você deve estar atento à documentação necessária, segundo o curso escolhido

No ato da inscrição, o interessado preencherá a “Ficha de Inscrição” com informações pessoais e será informado dos documentos necessários, data e local para efetivação da sua matrícula. Fique atento! A não apresentação de quaisquer dos documentos exigidos acarretará no cancelamento da inscrição.

A inscrição direta do interessado não se aplica aos cursos de Aprendizagem Profissional Comercial, pois, por determinação da legislação e normas vigentes, essa inscrição deve ser feita pelo empregador.

Turmas
Livre

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